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Fim da saída temporária de presos está na pauta da CSP desde setembro do ano passado
- conexaomorrense
- 3 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Mais de 600 presos condenados, só em SP e RJ, não retornaram na “saidinha” de fim de ano

Erick Vizoki/Da redação
Projeto que extingue o benefício da saída temporária dos presos, a PL 2.253/2022, determina o exame criminológico para a progressão de regime de pena e a monitoração eletrônica de quem passar para regime aberto ou semi-aberto foi o único item na pauta de votação da Comissão de Segurança Pública (CSP) no dia 26/09 do ano passado.
O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou voto favorável. De acordo com seu relatório, a extinção da saída temporária é medida necessária e "certamente contribuirá para reduzir a criminalidade".
Todo ano milhares de presos condenados recebem o benefício da “saidinha de Natal. No dia 23/12/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o tradicional indulto de Natal a presos. O indulto, no entanto, não beneficiou os acusados que praticaram crimes contra o Estado Democrático de Direito no dia 8 de janeiro, réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por “atos antidemocráticos”.
Mas, como todo ano, centenas dos “beneficiados” não retornaram às celas. Só em São Paulo, cerca de 33 mil presos saíram de 182 cadeias do estado nas vésperas de natal, segundo informa o portal Metrópoles. Desse total, quase 80 não voltaram às penitenciárias.
No Rio de Janeiro, 42% dos presos não voltaram ao sistema penitenciário. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), entre os fugitivos estão traficantes de drogas e até 36 assassinos condenados. A taxa equivale a 522 dos 1.240 detentos que deixaram os presídios por conta do benefício de fim de ano. Entre os que fugiram, estão 8 integrantes da facção criminosa mais perigosa do Rio de Janeiro. No total, cerca de 600 presos condenados de RJ e SP não retornaram e agora são considerados foragidos da justiça.
Segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o decreto presidencial estabelece condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser pessoa com deficiência, ser mãe de filho menor de 12 anos, com doença crônica grave ou com deficiência que necessite de seus cuidados diretos.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90). Mas não é o que normalmente acontece.
Alguns “beneficiados”
Mesmo com essas regras, alguns criminosos que cometeram crimes hediondos, que não deveriam ser liberados, acabaram saindo. Muitos simplesmente não retornam. Alguns foram recapturados por não cumprirem as determinações exigidas para ter o benefício, outros aproveitaram para cometer novos crimes.
Michelle Carvalho Magalhães, de 30 anos, foi assasinada a tiros pelo ex-namorado na madrugada do dia 26/12 (terça-feira), em Brasília. Ele estava sendo beneficiado pela saída temporária de Natal após ser preso por tráfico de drogas. A vítima foi encontrada caída de bruços e teve a sua morte contabilizada como o 33º caso de feminicídio do ano.
Segundo informações, os dois namoraram dois anos e após o homem ser preso, Michelle não o visitou o que fez com que o homem se revoltasse e a ameaçasse de morte.
Suzy Oliveira, a transexual que ficou conhecida após ser personagem de uma reportagem do Fantástico em 2020 e ser abraçada por Drauzio Varella, foi presa na tarde do dia 24/12 (domingo) por descumprir as regras da saidinha de Natal.
(Fontes: Agência Senado, Jovem Pan, Guarulhos Hoje, Metrópoles, Agepen)
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Já passou da hora dessas saidinhas acabarem!