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Ditadura do STF obriga juíza mineira a se exilar nos EUA

  • conexaomorrense
  • 4 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura
Ludmila Grilo é alvo de dois processos no CNJ e é investigada por Alexandre de Morais 

Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Ludmila Grilo ainda exerce sua atividade no exterior, mas está impedida no Brasil por ordem de Alexandre de Morais, ministro do STF. (Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Da Redação
Ludmila Lins Grilo, que foi impedida de exercer o cargo de juíza e é alvo de dois processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira (03/01) deste ano de 2024 que está em "asilo político nos Estados Unidos" desde 2022. Ela decidiu manter a saída do país em segredo por mais de um ano e disse que se sente segura "na terra da liberdade" por conta, segundo ela, da "ditadura que se instalou no Brasil".
Em 2022, a magistrada passou a ser investigada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, por declarações políticas e por críticas ao inquérito das fake news. Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) abriu um processo disciplinar contra ela após Ludmila condenar, nas redes sociais, juízes que acreditam em denúncias sem provas em casos de estupro, lesão corporal e outros crimes contra mulheres - o que chamou de "fé cega da Justiça".
Em suas redes sociais, Ludmila contou que vive nos Estados Unidos desde 2022. Ela alega que "sofreu calada todo tipo de difamação" em relação à sua conduta profissional. Em fevereiro do ano passado, o CNJ afastou a juíza, que atuava na Vara Criminal e da Infância de Unaí (MG), por descumprimento de deveres básicos de seu cargo e ausência no local de trabalho. Ludmila ficou "conhecida" nas redes sociais entre 2020 e 2021 por usar o espaço para criticar ministros do STF e incentivar aglomeração durante a pandemia da COVID-19.
"Esse foi meu segundo réveillon nos Estados Unidos da América, a terra da liberdade onde eu escolhi viver, e que caridosamente me acolheu e me protegeu da ditadura que, miseravelmente, se instalou no meu país. Sou, oficialmente, uma juíza brasileira em asilo político nos Estados Unidos", escreveu em suas redes sociais.
"Eu era uma juíza em atividade quando aportei em terras americanas. Em silêncio, continuei exercendo meu trabalho por videoconferência, cumprindo toda a agenda diária da vara criminal. Sofri calada todo tipo de difamação quanto à minha conduta profissional, pois ainda não podia revelar que eu não morava mais no Brasil", completou.
Nos Estados Unidos, a ex-juíza diz que irá trabalhar por todos aqueles que são "perseguidos". "Cada conta de rede social que for bloqueada, cada ataque do STF, cada lawfare, cada ameaça, ainda que virtual, serão utilizados em meus processos nos EUA, e também serão entregues aos profissionais da mídia e da justiça estrangeiros que acompanham meu caso."
 
O que é “lawfare”
 
O termo é uma mistura de “law” (lei) com “warfare” (guerra), originariamente criado com o significado de aplicação da lei ou do direito com objetivos militares, seja o emprego devido ou indevido.
O “lawfare” possui diversas características, destacando-se:
1) a imputação de fatos (acusação) sem a materialidade (prova da existência de uma ilicitude) ou indícios de que o atingido é o autor;
2) abuso do direito de acusar para atingir ou ferir a reputação do desafeto ou adversário, seja instaurando investigações arbitrárias ou promovendo ações judiciais temerárias;
3) emprego da mídia em geral para desgastar a imagem do adversário perante a opinião pública;
4) uso da legislação ou do sistema judicial para ganhos políticos ou como forma de constranger adversários, desafetos ou mesmo intimidar a população em geral de forma a não mais reclamarem ou protestarem, resultando, não raras vezes, na desilusão das pessoas;
5) impedir que seus adversários ou desafetos se utilizem do sistema legal para a preservação e defesa de seus direitos. 
(Fontes: Gazeta do Povo, jornal Estado de Minas, Jornal da Cidade Online, JusBrasil, site Minas em Debate) 
 
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Editor e jornalista responsável: Erick Vizoki (MTb nº 41.675-SP)

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